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Gratuidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

 A gratuidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente, é uma medida que carece ainda da adoção de um conjunto de atos de natureza regulamentar que não dependem exclusivamente da área governativa da Defesa Nacional, encontrando-se este Ministério a desenvolver todos os esforços para que possa ser implementada no mais curto espaço de tempo.

Esta é uma medida de relativa complexidade atendendo à grande diversidade de operadores de serviço público de transporte de passageiros e dos sistemas de tarifários existentes nas diferentes áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais no país.

Acresce que a sua concretização envolve 4 áreas governativas (Defesa Nacional, Finanças, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação) e exige a articulação com as autoridades de transportes das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais.