Nos termos do artigo 19.º do EAC, os Antigos Combatentes, aquando do seu falecimento, poderão ser velados com bandeira nacional, caso tenham deixado pedido expresso, ou mediante pedido do cônjuge sobrevivo, dos seus descendentes ou ascendentes, competindo ao Estado Português disponibilizar gratuitamente a bandeira nacional à família.
Tendo em vista a concretização deste direito, o MDN celebrou, em 7 de abril de 2021, um Protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que visa prestar informação aos interessados e assegurar a implementação da medida por parte dos municípios.
No âmbito deste protocolo, os Municípios comprometem-se a:
- Divulgar o direito dos Antigos Combatentes a serem velados com a bandeira nacional;
- Disponibilizar, a título gratuito, a bandeira nacional à família;
- Prestar aos Antigos Combatentes ou às viúvas e viúvos e ascendentes e descendentes, os esclarecimentos que forem solicitados sobre a matéria.