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Avisos Importantes

  • Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 01 de janeiro
  • Emitidos mais de 409 mil Cartões de Antigo Combatente
  • Contabilização da avaliação obtida por ex-militares das Forças Armadas
  • Dia da Defesa Nacional - 2023
  • Protocolo com a MEO
  • Protocolo com a NOWO
  • Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)
  • Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar
  • ID.GOV.PT - Acesso ao Cartão do Antigo Combatente
  • Pedido da Insígnia Nacional do Antigo Combatente
  • Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 01 de janeiro

    Em 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro.

    Este diploma tem como principais objetivos simplificar procedimentos e agilizar o processo de atribuição de produtos de apoio aos deficientes militares, como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas, unidades de oxigénio, arrastadeiras, bengalas, entre outros.

  • Emitidos mais de 409 mil Cartões de Antigo Combatente

    409 mil cartões de Antigo Combatente foram emitidos e quase 148 mil Insígnias foram enviadas, desde a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, há três anos.

    Estão a aumentar os indicadores de acesso aos benefícios e direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente.

    Saiba mais em comunicados da Defesa Nacional

  • Contabilização da avaliação obtida por ex-militares das Forças Armadas

    Para apoio aos órgãos e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, foi publicada a Orientação Técnica n.º 01/2023, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, relativa à contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas que prestaram serviço no regime de contrato (RC) e de contrato especial (RCE), após ingresso na Administração Pública, prevista no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, com as devidas adaptações.

  • Dia da Defesa Nacional - 2023

    Já se encontram disponíveis os Editais de Convocação do Dia da Defesa Nacional para o ano de 2023.

  • Protocolo com a MEO

    A MEO e a DGRDN celebraram um protocolo, em abril de 2022, com o objetivo de permitir aos Antigos Combatentes e respetivos familiares (cônjuges, ascendentes e descendentes) aderir ao MEO com um conjunto de vantagens exclusivas, que pode consultar aqui (Promoção até 31 janeiro 2023)e possibilitar a cooperação institucional entre as duas entidades.

  • Protocolo com a NOWO

    A NOWO e a DGRDN celebraram um protocolo, em abril de 2022, com o objetivo de disponibilizar aos Antigos Combatentes e às viúvas/os de Antigos Combatentes serviços de NET, TV, VOZ e MÓVEL com con dições especiais para novas adesões que pode consultar aqui e possibilitar a cooperação institucional entre as duas entidades.

  • Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)

    Atualização de dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC.

  • Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar

    Os Antigos Combatentes que possam ainda não ter requerido o acesso aos complementos de pensão e de reforma decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar, poderão ainda requerer estes benefícios.

    De igual modo, as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes que não tenham requerido a sua atribuição em vida podem também requerer o acesso aos benefícios.

  • ID.GOV.PT - Acesso ao Cartão do Antigo Combatente

    Já é possível aceder aos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente através do telemóvel.

    Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.

  • Pedido da Insígnia Nacional do Antigo Combatente

    De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
    Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.

    Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:
    SG/ DSCRP; Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso; 1400-204 Lisboa