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ANTIGOS COMBATENTES

Aplicação do artigo 318.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025

O artigo 318.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, pretende contribuir para que os interesses, direitos e necessidades de todos aqueles que se sacrificaram pelo país sejam acautelados, em especial os que se incapacitaram ao serviço da pátria.

Benefícios adicionais de saúde para os antigos combatentes entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025

Os antigos combatentes pensionistas passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS.

Este apoio será faseado, uma vez que será aplicada a comparticipação de 50% a partir de 01 de janeiro de 2025 e dos restantes 50% a partir de 01 de janeiro de 2026, perfazendo nesta data, a comparticipação de 100% no preço dos medicamentos.

Comunicado - Importante

A informação que se encontra a circular em grupos de WhatsApp sobre um "novo cartão" para antigos combatentes é totalmente falsa

Não há qualquer previsão para a emissão de novos cartões com chip ou funcionalidades adicionais.

O Estatuto do Antigo Combatente (EAC) entrou em vigor há 4 anos (01.09.2020).

Ao assinalar esta data, a Defesa Nacional renova o seu compromisso com os Antigos Combatentes, no sentido de continuar a reconhecer e a dignificar aqueles que serviram o país em circunstâncias de especial perigosidade no cumprimento do serviço militar.

Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 02 de janeiro

Em 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro.

Aceda aqui ao folheto informativo.

Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)

Atualização de dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC.