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ANTIGOS COMBATENTES

Antigos Combatentes

Com a entrada em vigor do Decreto-Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de Julho, e a consequente publicação da Portaria n.º 283/2015, de 15 de Setembro, é estabelecida a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), sendo definidas as competências das respetivas unidades orgânicas e alterada a designação Direção de Serviços de Apoio aos Antigos Combatentes (DSAAC) para Direção de Serviços de Saúde Militar e assuntos Sociais (DSSMAS), enquanto parte integrante da DGRDN - artigo 4º.

À DSSMAS compete, entre outras, estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos Antigos Combatentes, proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes e dos deficientes militares, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único, bem como apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respetivas associações.

O Estatuto do Antigo Combatente, foi aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, tendo entrado em vigor no dia 1 de setembro de 2020.

No entanto, o gozo de alguns dos direitos consagrados no EAC, depende da respetiva regulamentação e/ou da adoção de um conjunto de medidas, de natureza administrativa, que permitam o acesso aos referidos direitos, como é o caso da emissão dos cartões.

Esta operacionalização das medidas previstas no EAC está em curso, a nível interministerial, de forma a assegurar os benefícios contemplados no EAC aos seus destinatários tão cedo quanto possível.

Nota: O regime da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020, com exceção dos artigos 7.º e 8.º (aumentam o valor dos complementos especiais de pensão aí referidos de 3,5% para 7% do valor da pensão), que entram em vigor em 1 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.