Antigos Combatentes

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Protocolos

O artigo 22.º do EAC prevê que “o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes” (n.º 1) e que “os protocolos e parcerias vigentes são divulgados na página da internet do Ministério da Defesa Nacional” (n.º 2).

Quaisquer entidades interessadas, públicas, privadas ou do setor social, poderão contactar o MDN para este efeito, através do seguinte endereço eletrónico: antigos.combatentes@defesa.pt

Neste âmbito, estão em vigor protocolos com as seguintes entidades: