Benefícios adicionais de saúde para os antigos combatentes entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025
Os antigos combatentes pensionistas passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS.
Este apoio será faseado, uma vez que será aplicada a comparticipação de 50% a partir de 01 de janeiro de 2025 e dos restantes 50% a partir de 01 de janeiro de 2026, perfazendo nesta data, a comparticipação de 100% no preço dos medicamentos.
Por sua vez, os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos.
Para garantir o acesso a estes benefícios adicionais, os antigos combatentes deverão apresentar a respetiva receita nas farmácias.
O Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, tem empenhado esforços contínuos para assegurar que todos os antigos combatentes possam beneficiar plenamente dos direitos previstos na Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro. No entanto, durante o mês de janeiro, foram registados alguns problemas na implementação dos benefícios, devido a questões técnicas residuais, relacionadas com informação incompleta ou incorreta de antigos combatentes.
Está em curso um procedimento para a sua resolução a curto prazo, envolvendo entidades do Ministério da Defesa Nacional, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Presidência do Conselho de Ministros e outras entidades, para que aquelas dificuldades sejam solucionadas, em ordem a permitir o pleno exercício do direito de cada antigo combatente.
Contamos, por isso, com a melhor compreensão de todos os antigos combatentes diretamente afetados por esta dificuldade.
Ainda assim, solicitamos a melhor colaboração de todos os antigos combatentes que ainda não tenham acesso aos benefícios adicionais de saúde (comparticipação nos medicamentos), que enviem à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional os seguintes elementos informativos:
- Nome completo;
- Número de identificação civil
- Data de nascimento;
- Número de identificação fiscal;
- Número de utente do Serviço Nacional de Saúde;
- Cópia ou número do Cartão de Antigo Combatente;
- Contacto: endereço eletrónico ou telefone;
- Comprovativo da qualidade de pensionista da Caixa Geral de Aposentações ou de pensionista da Segurança Social.
Para atualização ou correção dos seus dados, solicitamos que contacte a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, durante o horário de atendimento, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, através dos seguintes canais ou meios:
- Presencialmente: No Balcão Único da Defesa (BUD) na Av. Infante Santo, n.º 49, R/C, em Lisboa – entre as 10h:00m e as 17h:00m
- Por correio postal: Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira n.º 1
1400-204 Lisboa - Por correio eletrónico: Através do endereço dedicado medicamentos.ac@defesa.pt
- Por telefone: Através do números de telefone dedicados, 213038510, 213038525, 213038683, entre as 9h:00m e as 12h:30m e as 14h:00m e as 17h:00m.