No dia 1 de setembro, assinalou-se os dois anos da entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, instrumento que reconhece o(a)s militares portuguese(a)s ao serviço do País e das Forças Armadas em teatros operacionais de guerra e de missões de apoio à paz, determinando um conjunto de direitos de natureza socioeconómica.
Decorridos dois anos, fique a saber quais as medidas implementadas, consultando o .
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Os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente.
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O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário, sendo as condições de atribuição deste passe definidos pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro. Destina-se a todos os antigos combatentes, detentores do cartão de Antigo Combatente e de cartão de viúva(o) de Antigo Combatente.
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Foi celebrado um Protocolo de colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, ao abrigo do artigo 22.º do Estatuto do Antigo Combatente (EAC),
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Foi celebrado um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), ao abrigo do artigo 22.º do Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
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