O artigo 318.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, pretende contribuir para que os interesses, direitos e necessidades de todos aqueles que se sacrificaram pelo país sejam acautelados, em especial os que se incapacitaram ao serviço da pátria.
Os antigos combatentes pensionistas passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS.
Este apoio será faseado, uma vez que será aplicada a comparticipação de 50% a partir de 01 de janeiro de 2025 e dos restantes 50% a partir de 01 de janeiro de 2026, perfazendo nesta data, a comparticipação de 100% no preço dos medicamentos.
Por sua vez, os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos.
Para garantir o acesso a estes benefícios adicionais, os antigos combatentes deverão apresentar a respetiva receita nas farmácias.
A renovação anual é obrigatória, 12 meses após a adesão, pelo que, até 30 de novembro, este processo será uma realidade para cerca de 12.000 clientes.
Assim, para que seja possível continuar a carregar mensalmente o passe nos locais habituais e usufruir livremente de toda a mobilidade, os beneficiários do passe Antigo Combatente devem proceder à renovação do seu perfil.
Ao assinalar esta data, a Defesa Nacional renova o seu compromisso com os Antigos Combatentes, no sentido de continuar a reconhecer e a dignificar aqueles que serviram o país em circunstâncias de especial perigosidade no cumprimento do serviço militar.