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ANTIGOS COMBATENTES

Aplicação do artigo 318.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025

O artigo 318.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, pretende contribuir para que os interesses, direitos e necessidades de todos aqueles que se sacrificaram pelo país sejam acautelados, em especial os que se incapacitaram ao serviço da pátria.

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Benefícios adicionais de saúde para os antigos combatentes entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025

Os antigos combatentes pensionistas passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS.

Este apoio será faseado, uma vez que será aplicada a comparticipação de 50% a partir de 01 de janeiro de 2025 e dos restantes 50% a partir de 01 de janeiro de 2026, perfazendo nesta data, a comparticipação de 100% no preço dos medicamentos.

Por sua vez, os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos.

Para garantir o acesso a estes benefícios adicionais, os antigos combatentes deverão apresentar a respetiva receita nas farmácias.

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Comunicado - Importante

A informação que se encontra a circular em grupos de WhatsApp sobre um "novo cartão" para antigos combatentes é totalmente falsa

Não há qualquer previsão para a emissão de novos cartões com chip ou funcionalidades adicionais.

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Renovação Anual do Passe Andante Antigo Combatente

A renovação anual é obrigatória, 12 meses após a adesão, pelo que, até 30 de novembro, este processo será uma realidade para cerca de 12.000 clientes.

Assim, para que seja possível continuar a carregar mensalmente o passe nos locais habituais e usufruir livremente de toda a mobilidade, os beneficiários do passe Antigo Combatente devem proceder à renovação do seu perfil.

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