Antigos Combatentes

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Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 01 de janeiro

Em 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro.

Este diploma tem como principais objetivos simplificar procedimentos e agilizar o processo de atribuição de produtos de apoio aos deficientes militares, como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas, unidades de oxigénio, arrastadeiras, bengalas, entre outros.

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Candidaturas abertas ao “Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares”

Até 15 de junho de 2023, os Antigos Combatentes podem candidatar-se à 2.ª edição do “Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares”, destinado a galardoar, anualmente, uma obra literária, de poesia ou prosa narrativa, de conto, de crónica ou de memórias, cujo tema central deve estar ligado ao universo da memória das mulheres e homens que serviram ou servem nas Forças Armadas Portuguesas.

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Dois anos de implementação do Estatuto do Antigo Combatente

No dia 1 de setembro, assinalou-se os dois anos da entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, instrumento que reconhece o(a)s militares portuguese(a)s ao serviço do País e das Forças Armadas em teatros operacionais de guerra e de missões de apoio à paz, determinando um conjunto de direitos de natureza socioeconómica.

Decorridos dois anos, fique a saber quais as medidas implementadas, consultando o Relatório Síntese – Estatuto do Antigo Combatente – 2 anos de implementação.

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Acesso ao Passe de Antigo Combatente

O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário, sendo as condições de atribuição deste passe definidos pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro. Destina-se a todos os antigos combatentes, detentores do cartão de Antigo Combatente e de cartão de viúva(o) de Antigo Combatente.

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