Foi celebrado um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), ao abrigo do artigo 22.º do Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
Continue a leitura
Realizou-se em 10 de setembro de 2021 a primeira reunião do Grupo de Acompanhamento da Implementação e Avaliação (GAIAP) do Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA), previsto no artigo 14.º do Estatuto do Antigo Combatente, o qual, em articulação com a Estratégia Nacional (ENIPSSA), visa promover um acompanhamento e respostas integradas, adequadas às necessidades e aos problemas identificados. Esta reunião contou com a presença de Sua Excelência a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e visou, essencialmente, promover e simplificar uma articulação entre as entidades envolvidas que se mostre eficaz e permita contribuir para a melhoria das condições de vida e integração social destes Antigos Combatentes, com respeito pelos direitos humanos e pela dignidade humana.
Os Antigos Combatentes que possam ainda não ter requerido o acesso aos complementos de pensão e de reforma decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar (Complemento Especial de Pensão, ou Suplemento Especial de Pensão, ou Acréscimo Vitalício de Pensão), pagos anualmente, em Outubro, previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, regulados na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, alterada pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, designadamente, por nunca terem pedido a contagem de tempo de serviço militar, poderão ainda requerer estes benefícios através do preenchimento do formulário disponível em “Requerimentos” - AQUI.
De igual modo, as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes que não tenham requerido a sua atribuição em vida podem também requerer o acesso aos benefícios previstos no artigo 8.º do Estatuto do Antigo Combatente, mediante o preenchimento do formulário acima indicado - AQUI.
Salienta-se que esta ação permitirá atualizar os dados destes Antigos Combatentes, agilizando o processo de emissão do cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente.
Foi publicada, em Diário da República, a portaria que define as condições de atribuição do Passe de Antigo Combatente para os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente.
Continue a leitura
Já é possível aceder aos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente através do telemóvel.
Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.
Continue a leitura