Antigos Combatentes

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Protocolo com a Movijovem

Foi celebrado um Protocolo de colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, ao abrigo do artigo 22.º do Estatuto do Antigo Combatente (EAC),

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Protocolo com a ANAFRE

Foi celebrado um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), ao abrigo do artigo 22.º do Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

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Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA)

Realizou-se em 10 de setembro de 2021 a primeira reunião do Grupo de Acompanhamento da Implementação e Avaliação (GAIAP) do Plano de Apoio Social aos Antigos Combatentes em Situação de Sem-Abrigo (PASACSSA), previsto no artigo 14.º do Estatuto do Antigo Combatente, o qual, em articulação com a Estratégia Nacional (ENIPSSA), visa promover um acompanhamento e respostas integradas, adequadas às necessidades e aos problemas identificados. Esta reunião contou com a presença de Sua Excelência a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e visou, essencialmente, promover e simplificar uma articulação entre as entidades envolvidas que se mostre eficaz e permita contribuir para a melhoria das condições de vida e integração social destes Antigos Combatentes, com respeito pelos direitos humanos e pela dignidade humana.

Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar

Os Antigos Combatentes que possam ainda não ter requerido o acesso aos complementos de pensão e de reforma decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar (Complemento Especial de Pensão, ou Suplemento Especial de Pensão, ou Acréscimo Vitalício de Pensão), pagos anualmente, em Outubro, previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, regulados na Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, alterada pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, designadamente, por nunca terem pedido a contagem de tempo de serviço militar, poderão ainda requerer estes benefícios através do preenchimento do formulário disponível em “Requerimentos” - AQUI.

De igual modo, as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes que não tenham requerido a sua atribuição em vida podem também requerer o acesso aos benefícios previstos no artigo 8.º do Estatuto do Antigo Combatente, mediante o preenchimento do formulário acima indicado - AQUI.

Salienta-se que esta ação permitirá atualizar os dados destes Antigos Combatentes, agilizando o processo de emissão do cartão de Antigo Combatente e do cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente.