O Passe Intermodal ou Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere o direito à isenção do pagamento de um dos títulos mensais vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da área metropolitana ou comunidade intermunicipal a que pertence o concelho de residência habitual do beneficiário.
Este passe destina-se aos detentores do cartão de Antigo Combatente ou de viúva/o de Antigo Combatente, atentas as condições definidas na Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.
Abrange três modalidades distintas: passes metropolitanos, passes municipais ou títulos assentes em assinaturas de linha (que permitem deslocações entre uma origem e um destino específicos).
No caso das assinaturas de linha, e só nestas, a gratuitidade abrange deslocações até ao escalão máximo de distância de 32 km, a contar da localidade de residência habitual do utente.