Benefícios Adicionais de Saúde
Os Antigos Combatentes (AC) pensionistas têm direito a 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Os AC não pensionistas têm direito a uma majoração de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos, extensivo a todos os militares, independentemente da idade.
Estes benefícios adicionais de saúde estão consagrados no D. L. n.º 61/2024, de 30 de setembro, por via de aditamento do artigo 16º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.
As comparticipações são efetuadas de forma faseada, sendo 50% a 1 de janeiro de 2025 e de 100%, a partir de 1 de janeiro de 2026.
As condições de acesso dos AC aos benefícios adicionais de saúde estão regulamentadas pela Portaria n.º 372-C/2024/, de 31 de dezembro.
A implementação destas medidas tem subjacente uma estreita colaboração entre as áreas Governativas da Defesa, Saúde e Segurança Social, com participação ativa dos Serviços da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), para que o acesso a tal direito se efetue de forma simplificada.