O Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares – PADM, surge na sequência do reconhecimento da necessidade de apoiar o acesso dos deficientes militares às medidas que a legislação que se lhes aplica prevê, no domínio da reabilitação e assistência. Tais medidas e o apoio agora disponibilizado pelo Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, são devidos pelo reconhecimento do direito à reparação material e moral que lhes assiste, pelas deficiências adquiridas ao serviço das forças armadas.
O PADM considera no seu âmbito de ação todos os deficientes militares, nos seus diferentes enquadramentos legais, titulares, por esse efeito, de uma pensão paga pela CGA, disponibilizando apoio no acesso às medidas previstas na lei. As dinâmicas do Plano assumem particular relevância na fase atual de vida dos deficientes militares. O envelhecimento associado às deficiências e incapacidades colocam dificuldades acrescidas aos próprios e aos seus cuidadores, particularmente no caso dos grandes deficientes.