Antigos Combatentes

Acesso ao Passe de Antigo Combatente

O Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário, sendo as condições de atribuição deste passe definidos pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro. Destina-se a todos os antigos combatentes, detentores do cartão de Antigo Combatente e de cartão de viúva(o) de Antigo Combatente.

Para ter acesso ao Passe de Antigo Combatente, o potencial beneficiário deverá preencher e apresentar junto do operador de transporte o respetivo requerimento de adesão, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Apresentação de cartão de Antigo Combatente ou de cartão de viúva(o) de Antigo Combatente;
  • Apresentação do cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;
  • Comprovativo de morada fiscal de residência habitual.

Mais informações sobre o Passe de Antigo Combatente podem ser consultadas aqui. ​