Acesso ao Passe de Antigo Combatente

Os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente.
Como previsto na Portaria nº 198/2021, de 21 de setembro, terminou, em 5 de novembro de 2021, o prazo de 45 dias concedido às diferentes entidades envolvidas no processo, nomeadamente o IMT, I.P, Áreas Metropolitanas (AM), operadores de transportes públicos de passageiros e entidades gestoras de sistemas de bilhética, para poderem adaptar os seus sistemas.
Para pedir acesso ao Passe de Antigo Combatente, os beneficiários devem preencher o requerimento de adesão, disponível online e junto dos operadores de transporte, que deverá ser entregue acompanhado dos seguintes documentos:
- Cartão de antigo combatente ou cartão de viúva(o) de antigo combatente;
- Cartão de cidadão ou outro título válido equivalente;
- Comprovativo de morada fiscal de residência habitual
Mais informações sobre o Passe de Antigo Combatente podem ser consultadas aqui.