• O Estatuto do Antigo Combatente (EAC) entrou em vigor há 4 anos (01.09.2020).
  • Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares entrou em vigor em 02 de janeiro
  • Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)
  • Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar
  • ID.GOV.PT - Acesso ao Cartão do Antigo Combatente
  • Pedido da Insígnia Nacional do Antigo Combatente

Antigos Combatentes

De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.

Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:
SG/ DSCRP; Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso; 1400-204 Lisboa