
De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.
Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:
SG/ DSCRP; Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso; 1400-204 Lisboa