• Candidaturas abertas ao “Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares”
  • Renovação do Passe de Antigo Combatente
  • Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares
  • Dois anos de implementação do Estatuto do Antigo Combatente
  • Protocolo com a MEO
  • Protocolo com a NOWO
  • Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)
  • Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar
  • ID.GOV.PT - Acesso ao Cartão do Antigo Combatente
  • Pedido da Insígnia Nacional do Antigo Combatente
  • Candidaturas abertas ao “Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares”

    Até 15 de junho de 2023, os Antigos Combatentes podem candidatar-se à 2.ª edição do “Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares”, destinado a galardoar, anualmente, uma obra literária, de poesia ou prosa narrativa, de conto, de crónica ou de memórias, cujo tema central deve estar ligado ao universo da memória das mulheres e homens que serviram ou servem nas Forças Armadas Portuguesas.

  • Renovação do Passe de Antigo Combatente

    Está a aproximar-se a data para a reativação da gratuitidade oferecida aos antigos combatentes e viúvas ou viúvos de antigos combatentes.

    Para poder continuar a viajar nos transportes públicos da Área Metropolitana de Lisboa após o dia 06 de novembro, terá de reativar eletronicamente o seu cartão navegante num dos espaços de atendimento ao cliente, podendo adicionalmente carregar o passe para o mês de dezembro.

  • Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares

    O júri, composto por representantes de vários organismos do universo da Defesa Nacional e por um/a escritor/a de renome, atribuiu o 1.º prémio a Albano Costa pela obra “Vida e Morte na Grande Bolanha do Rio Mansoa".

    Este prémio, criado em 2021, tem como objetivo homenagear os ex-militares que combateram em teatros de guerra, e premiar e tornar públicas, obras de valor literário que estes veteranos pretendam partilhar com o país. Pretende ainda, através da obra literária, assegurar a compreensão e edificação da nossa história coletiva e a sua transmissão às gerações futuras, firmando também assim o reconhecimento do justo lugar dos antigos combatentes na nossa História.

    Foram ainda atribuídas Menções Honrosas às obras “Nobres Povo…ou o Magnífico pelotão chamado Abrenúnchiu” e “Margens”.

  • Dois anos de implementação do Estatuto do Antigo Combatente

    No dia 1 de setembro, assinalou-se os dois anos da entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, instrumento que reconhece o(a)s militares portuguese(a)s ao serviço do País e das Forças Armadas em teatros operacionais de guerra e de missões de apoio à paz, determinando um conjunto de direitos de natureza socioeconómica.
    Decorridos dois anos, fique a saber quais as medidas implementadas, consultando o Relatório Síntese – Estatuto do Antigo Combatente – 2 anos de implementação.

  • Protocolo com a MEO

    A MEO e a DGRDN celebraram um protocolo, em abril de 2022, com o objetivo de permitir aos Antigos Combatentes e respetivos familiares (cônjuges, ascendentes e descendentes) aderir ao MEO com um conjunto de vantagens exclusivas, que pode consultar aqui (Promoção até 31 janeiro 2023)e possibilitar a cooperação institucional entre as duas entidades.

  • Protocolo com a NOWO

    A NOWO e a DGRDN celebraram um protocolo, em abril de 2022, com o objetivo de disponibilizar aos Antigos Combatentes e às viúvas/os de Antigos Combatentes serviços de NET, TV, VOZ e MÓVEL com con dições especiais para novas adesões que pode consultar aqui e possibilitar a cooperação institucional entre as duas entidades.

  • Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)

    Atualização de dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC.

  • Benefícios decorrentes do período de prestação de serviço militar

    Os Antigos Combatentes que possam ainda não ter requerido o acesso aos complementos de pensão e de reforma decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar, poderão ainda requerer estes benefícios.

    De igual modo, as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes que não tenham requerido a sua atribuição em vida podem também requerer o acesso aos benefícios.

  • ID.GOV.PT - Acesso ao Cartão do Antigo Combatente

    Já é possível aceder aos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente através do telemóvel.

    Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.

  • Pedido da Insígnia Nacional do Antigo Combatente

    De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
    Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.

    Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:
    SG/ DSCRP; Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso; 1400-204 Lisboa

Antigos Combatentes

De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.

Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:
SG/ DSCRP; Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso; 1400-204 Lisboa