Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)
O cartão é emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional.
O modelo de cartão de Antigo Combatente e de viúva/o de Antigo Combatente foi aprovado através da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro.
- Cartão de Antigo Combatente
- É atribuído a todos os Antigos Combatentes referidos no artigo 2.º do EAC
- Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar.
- Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente
- É atribuído ao cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente (AC) ou a pessoa que residisse em união de facto com o AC à data da sua morte.
Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar (artigo 7.º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto).
Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC, clicando aqui.