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Deficientes das Forças Armadas

Esclarecimento de dúvidas relacionadas com o estatuto de deficiente das forças armadas:

Quais os cidadãos que podem ser considerados deficientes das forças armadas?

É considerado deficiente das forças armadas portuguesas, o cidadão que no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da Pátria adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho (diminuição das possibilidades de trabalho para angariar meios de subsistência).

Qual o grau de incapacidade geral de ganho mínimo para que seja considerado deficiente das forças armadas?

O grau de incapacidade geral de ganho mínimo para o efeito da definição de deficiente das forças armadas é de 30%.

Após a reabilitação médica, os militares são presentes às juntas de saúde de cada ramo das forças armadas que, após análise, verificam o grau de incapacidade.

Em que situações os DFA podem requerer a revisão do processo que fixou o seu grau de incapacidade?

A revisão do processo que fixou o grau de incapacidade, pode ocorrer após a data da fixação da pensão:

  • Uma vez em cada semestre, nos dois primeiros anos;
  • Uma vez por ano, nos oito anos imediatamente seguintes;
  • Uma vez em cada quatro anos, nos anos posteriores, quando a sua capacidade geral de ganho sofra agravamento.

Os DFA podem ser reclassificados quanto à nova percentagem de incapacidade.

O que pode ocorrer quando a junta de saúde concluir sobre a diminuição permanente do DFA?

Se a junta de saúde concluir sobre a diminuição permanente do DFA, atribui-lhe a respetiva percentagem de incapacidade e pronuncia-se sobre a capacidade geral de ganho restante. Se esta for julgada compatível com desempenho de cargos ou funções que dispensem plena validez, o militar pode optar por uma das seguintes situações:

  • Continuar no activo;
  • Passar para a situação de reforma extraordinária, caso se trate de DFA militar do quadro permanente, de graduação igual ou superior a Praças do Exército ou da Força Aérea e Marinheiros da Armada;
  • Beneficiar de pensão de invalidez, para DFA, militares do QC do Exército e Força Aérea ou quadros não permanentes da Armada de posto igual ou superior a soldado recruta do Exército ou Força Aérea ou segundo-grumete da Armada.

Se for julgada incompatível com desempenho de cargos ou funções que dispensem plena validez, e caso o DFA discorde, pode prestar declaração de desejar submeter-se a reabilitação vocacional e profissional militar, a qual será objecto de reconhecimento por parte da comissão de reclassificação. Posteriormente, será efectuado novo exame ao DFA pela junta extraordinária de recurso.

Quando a comissão de reclassificação não reconhecer resultados favoráveis na reabilitação vocacional ou nos esforços desenvolvidos na reabilitação profissional do DFA, este terá passagem à situação de beneficiário da pensão de invalidez.

Em que circunstâncias é atribuído e como é calculado o abono suplementar de invalidez?

O abono suplementar de invalidez é concedido aos DFA que recebam: 

  • Vencimento (após opção pelo serviço activo);
  • Pensão de reforma extraordinária;
  • Pensão de invalidez.

O abono suplementar de invalidez é calculado pelo produto da percentagem de incapacidade arbitrada ao DFA, pela junta de saúde e homologada ministerialmente, pelo valor da remuneração mínima mensal devida por trabalho em tempo completo.

Quando é que os DFA têm direito a auferir uma prestação suplementar de invalidez e como é calculada?

Sempre que for atribuída uma percentagem de incapacidade igual ou superior a 90% e que tenham sofrido lesões profundas ou limitação de movimentos que lhes impossibilitem a liberdade de acção é devido o pagamento de prestação suplementar de invalidez, calculada pelo produto da percentagem de incapacidade arbitrada ao DFA pela junta de saúde e homologada ministerialmente, pelo valor da remuneração mínima mensal devida por trabalho em tempo completo.

Esta prestação suplementar de invalidez destina-se a custear os encargos da utilização de serviços de acompanhante. A verificação da necessidade de utilizar os serviços de acompanhante é feita pela junta de saúde e a decisão é revista de 3 em 3 anos.

Os beneficiários das pensões de reforma extraordinária ou de invalidez podem acumular pensões e vencimentos?

Os beneficiários das pensões de reforma extraordinária ou de invalidez, quando exercerem funções remuneradas, exceto ao serviço das Forças Armadas, podem acumular a totalidade daquelas pensões com a totalidade das remunerações dos cargos em que foram providos ou com pensões cujo direito adquiriram pelo exercício do cargo em que foram providos. Podem também acumular a totalidade dos subsídios de Natal e dos subsídios de férias, ou 14º mês.

Quais os direitos de natureza social e económica concedidos aos DFA?

  • Direito ao uso de cartão de DFA (emitido pela direcção do serviço de pessoal do ramo das forças armadas que o militar pertencer na data em que for considerado DFA);
  • Alojamento e alimentação por conta do Estado em deslocações justificadas para adaptação protésica ou tratamento hospitalar e transporte, quando tal se justifique;
  • Redução de 75% nos transportes dos caminhos-de-ferro e 50% nos voos TAP de cabotagem, mediante a apresentação do cartão DFA;
  • Tratamento e hospitalização gratuitos em estabelecimentos do Estado;
  • Isenção de selo e propinas de frequência e exame em estabelecimento de ensino oficial. Uso gratuito de livros e material escolar;
  • Prioridade na nomeação para cargos públicos ou para cargos de empresas com participação maioritária do Estado;
  • Concessões especiais para aquisição de habitação própria;
  • Direito a associação nos serviços sociais das Forças Armadas (SSFA).

Quais são as regalias concedidas aos DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%?

Os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60% têm regalias acrescidas, que são as seguintes:

  • Isenção de taxa e emolumentos na aquisição de automóvel utilitário;
  • Adaptação do automóvel ao DFA;
  • Isenção do imposto sobre uso e fruição de veículos;
  • Recolhimento em estabelecimento assistencial do Estado.

Quais os militares considerados grandes deficientes das forças armadas (GDFAS)?

É considerado grande deficiente das forças armadas (GDFAS) o cidadão que, no cumprimento do dever militar e não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, adquiriu uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho, da qual resulte passagem à situação de reforma extraordinária ou atribuição de pensão de invalidez e cuja desvalorização seja igual ou superior a 60%.

Como é calculado o abono suplementar de invalidez aos GDFAS?

O abono suplementar de invalidez é calculado pelo produto da percentagem de incapacidade arbitrada ao DFA pela junta de saúde e homologada ministerialmente, pelo valor do indexante dos apoios sociais majorado de 35%.

Como se calcula a prestação suplementar de invalidez?

Aos GDFAS, com percentagem de incapacidade igual ou superior a 90%, é devido o pagamento de uma prestação suplementar de invalidez, calculada pelo produto da percentagem de desvalorização fixada pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, pelo valor do indexante dos apoios sociais majorado de 35%.

Os filhos ou irmãos de DFA podem requerer a dispensa do cumprimento do serviço militar?

Sim, desde que os seus pais ou irmãos sejam considerados deficientes das Forças Armadas com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%, cuja morte ou deficiência tenha ocorrido em serviço de campanha, na manutenção da ordem pública, na prática de atos humanitários ou de dedicação à causa pública e no exercício das suas funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho.

Os DFA podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADM (Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas?

Os DFA podem inscrever-se como beneficiários titulares da ADM ou podem optar pelo regime de proteção social que lhe seja mais favorável.

Quais os cidadãos considerados grandes deficientes do serviço efetivo normal (GDSEN)?

É considerado grande deficiente do serviço efetivo normal (GDSEN) o cidadão que durante a prestação de serviço militar tenha adquirido uma diminuição permanente na sua capacidade geral de ganho igual ou superior a 80%.

Como posso requerer a qualificação de DFA, GDFAS ou GDSEN?

Através de requerimento dirigido ao Chefe de Estado-Maior do ramo onde prestou serviço militar.