É possível renunciar ao estatuto de objetor de consciência, desde que o cidadão, reconhecido objetor pela CNOC, já não se reconheça como tal e apresentando uma declaração de renúncia junto da CNOC.
Uma vez efetivada a sua renúncia, se o cidadão não tiver ainda 35 anos, volta a estar sujeito ao cumprimento dos seus deveres militares aplicáveis de acordo com a idade que possui.