É possível renunciar ao estatuto de objetor de consciência, desde que o cidadão, reconhecido objetor pela CNOC, já não se reconheça como tal e apresentando uma declaração de renúncia junto da CNOC.
Uma vez efetuada a renúncia, se o cidadão se encontrar no período de sujeição a obrigações militares1, continuará obrigado ao seu cumprimento, devendo, nesse caso, solicitar a remarcação da data de comparência ao Dia da Defesa Nacional.