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DIA DA DEFESA NACIONAL

Objetor de Consciência - Renunciar

É possível renunciar ao estatuto de objetor de consciência, desde que o cidadão, reconhecido objetor pela CNOC, já não se reconheça como tal e apresentando uma declaração de renúncia junto da CNOC.

Uma vez efetivada a sua renúncia, se o cidadão não tiver ainda 35 anos, volta a estar sujeito ao cumprimento dos seus deveres militares aplicáveis de acordo com a idade que possui.