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Dia da Defesa Nacional (DDN)

Objetor de Consciência - Renunciar

É possível renunciar ao estatuto de objetor de consciência, desde que o cidadão, reconhecido objetor pela CNOC, já não se reconheça como tal e apresentando uma declaração de renúncia junto da CNOC.

Uma vez efetuada a renúncia, se o cidadão se encontrar no período de sujeição a obrigações militares1, continuará obrigado ao seu cumprimento, devendo, nesse caso, solicitar a remarcação da data de comparência ao Dia da Defesa Nacional.

1 O período de sujeição dos cidadãos com nacionalidade portuguesa a obrigações militares decorre entre o primeiro dia do ano em que completam 18 anos e o último dia do ano em que completam 35 anos.