Cédula Militar
A cédula militar é o documento oficial que visa atestar, à data da sua emissão, a situação militar dos cidadãos, relativa ao cumprimento dos deveres militares e onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, como o cumprimento do DDN, a data de passagem à reserva de recrutamento ou, no caso dos ex-militares, à reserva de disponibilidade.
A cédula militar constitui documento justificativo (para efeitos escolares e profissionais) da comparência ao Dia da Defesa Nacional.
A justificação de falta perante a entidade profissional e caso subsistam dúvidas do tempo disponível para apresentação da mesma, remetemos para leitura atenta do artigo 254º do CT, a par do assinalado no artigo 255º do CT.
A justificação de falta perante a entidade profissional e caso subsistam dúvidas do tempo disponível para apresentação da mesma, remetemos para leitura atenta do artigo 254º do CT, a par do assinalado no artigo 255º do CT.
- Têm a Situação Militar Regular os cidadãos que:
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- Aguardam data de convocação;
- Convocados para o DDN;
- Compareceram ao DDN;
- Foram dispensados do DDN;
- Estão isentos dos deveres militares;
- Com falta justificada e com nova data de convocação;
- Foram incorporados nas Forças Armadas e juraram bandeira;
- São do sexo masculino e nasceram até 31 de dezembro de 1985;
- São do sexo feminino e nasceram até 31 de dezembro de 1991.