Os cidadãos podem adiar ou antecipar a data, bem como alterar o local de comparência para o cumprimento do Dia da Defesa Nacional (DDN), mediante a apresentação de um dos motivos a seguir indicados.
Motivos que permitem a remarcação de data:
Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN;
Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação;
Nascimento de filho ou licença de adoção de menor;
Prisão, detenção ou internamento;
Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido (estando convocado para o dia do exame ou nos dois dias imediatamente anteriores);
Deslocação temporária da residência habitual (por exemplo para efeitos de estudos);
Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.