Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao DDN, devem escolher, uma das seguintes opções:
- Marcação de Convocação
- Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
- Requerer Dispensa
- Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.