Nas últimas semanas tem circulado, em diversos canais, Informação – Manifesto sobre a atribuição da nacionalidade portuguesa a antigos militares dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, que combateram por Portugal.
Neste sentido, importa esclarecer que a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) não abrange antigos combatentes nem os seus descendentes, pelo que se informa que toda e qualquer informação que circule e refira o seu contrário, é totalmente falsa.
Toda e qualquer alteração ao Estatuto do Antigo Combatente que possa vir a surgir, será sempre comunicada pelos meios oficiais do Governo e/ou do Ministério da Defesa Nacional, por forma a manter todos os cidadãos devidamente informados.