Encontra-se aberta a fase de candidaturas para a primeira edição do Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares, regulamentado pelo Despacho n.º 12010/2021, de 7 de dezembro, da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
A data limite para entrega dos trabalhos é até 9 de abril de 2022, dia do Antigo Combatente, devendo ser feita, preferencialmente, para o seguinte endereço eletrónico: ac_premioliterario@defesa.pt
A 18.ª Edição do Dia da Defesa Nacional irá ter início no dia 10 de janeiro de 2022 em sete Centros de Divulgação da Defesa Nacional, Queluz, Almada, Barreiro, Lisboa, V.N de Gaia, Porto e Braga. Todos (as) os (as) cidadãos (ãs) convocados (as) irão ser recebidos(as) em conformidade com as normas de segurança e higiene recomendadas pela Direção-Geral da Saúde.
Para mais informação, deverão ser consultados os Editais de Convocação onde constam os locais e os dias em que cada cidadão(ã) se deve apresentar para o cumprimento deste dever militar. Se à data de convocação o (a) cidadão(ã) se encontrar em período de isolamento e, dessa forma impedido de participar, deverá remeter essa informação, devidamente justificada, por email (ddn@defesa.pt) para que seja agendada uma nova data.
Atualização de dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC.
Os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva(o) de antigo combatente já podem requerer o Passe de Antigo Combatente.
Os Antigos Combatentes que possam ainda não ter requerido o acesso aos complementos de pensão e de reforma decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar, poderão ainda requerer estes benefícios.
De igual modo, as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes que não tenham requerido a sua atribuição em vida podem também requerer o acesso aos benefícios.
Já é possível aceder aos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente através do telemóvel.
Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.
De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.
Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:
SG/ DSCRP; Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso; 1400-204 Lisboa