O requerimento para efeitos de reforma/aposentação não é formalizado através do presente portal, devendo ser apresentado mediante requerimento próprio junto do respetivo Ramo das Forças Armadas (contactos).
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O requerimento para efeitos de reforma/aposentação não é formalizado através do presente portal, devendo ser apresentado mediante requerimento próprio junto do respetivo Ramo das Forças Armadas (contactos).
O artigo 318.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, pretende contribuir para que os interesses, direitos e necessidades de todos aqueles que se sacrificaram pelo país sejam acautelados, em especial os que se incapacitaram ao serviço da pátria.
Os antigos combatentes pensionistas passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS.
Este apoio será faseado, uma vez que será aplicada a comparticipação de 50% a partir de 01 de janeiro de 2025 e dos restantes 50% a partir de 01 de janeiro de 2026, perfazendo nesta data, a comparticipação de 100% no preço dos medicamentos.
A informação que se encontra a circular em grupos de WhatsApp sobre um "novo cartão" para antigos combatentes é totalmente falsa
Não há qualquer previsão para a emissão de novos cartões com chip ou funcionalidades adicionais.
Em 2 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares, aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro.