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“Caro/a cidadão/ã,

Nas últimas semanas tem circulado, em diversos canais, Informação – Manifesto sobre a atribuição da nacionalidade portuguesa a antigos militares dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, que combateram por Portugal.

Neste sentido, importa esclarecer que a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) não abrange antigos combatentes nem os seus descendentes, pelo que se informa que toda e qualquer informação que circule e refira o seu contrário, é totalmente falsa.

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O requerimento para efeitos de reforma/aposentação não é formalizado através do presente portal, devendo ser apresentado mediante requerimento próprio junto do respetivo Ramo das Forças Armadas (contactos).

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O artigo 318.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, pretende contribuir para que os interesses, direitos e necessidades de todos aqueles que se sacrificaram pelo país sejam acautelados, em especial os que se incapacitaram ao serviço da pátria.

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Os antigos combatentes pensionistas passam a ter direito a um apoio de 100% da parte não comparticipada dos medicamentos pelo SNS.

Este apoio será faseado, uma vez que será aplicada a comparticipação de 50% a partir de 01 de janeiro de 2025 e dos restantes 50% a partir de 01 de janeiro de 2026, perfazendo nesta data, a comparticipação de 100% no preço dos medicamentos.

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A informação que se encontra a circular em grupos de WhatsApp sobre um "novo cartão" para antigos combatentes é totalmente falsa

Não há qualquer previsão para a emissão de novos cartões com chip ou funcionalidades adicionais.

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