Industria de Defesa

Licenciamento de Empresas

Todas as entidades que, no exercício da sua atividade comercial e/ou de produção, desenvolvem bens e tecnologias militares ou produtos relacionados com a Defesa, são parte integrante da designada “Economia da Defesa Nacional".

O comércio de bens e tecnologias militares, para além das operações de compra e venda e de locação sob qualquer das suas formas contratuais, é todo o conjunto de atividades que tenha por objeto a importação, a exportação, a reexportação ou o trânsito de bens e tecnologias militares, bem como a intermediação em negócios a eles relativos.

Por outro lado, a indústria de bens e tecnologias militares é todo o complexo de atividades que tem por objeto a investigação, o planeamento, o ensaio, o fabrico, a montagem, a reparação, a transformação, a manutenção e a desmilitarização de bens ou tecnologias militares.

Qualquer uma das duas atividades descritas carece de um processo de licenciamento que é regulado pela Lei 49/2009, de 5 de agosto. A circulação dos bens militares ou produtos relacionados com a defesa é regulada pela Lei 37/2011, de 22 de junho.

O processo de integração de uma empresa na Economia da Defesa Nacional carece do cumprimentos de um conjunto de requisitos prévios que neste momento também já pode realizar de forma completamente eletrónica.

Se pretende que a sua empresa produza, consuma ou comercialize, equipamento, materiais ou serviços descritos em alguma das 22 categorias mencionadas no Anexo ao Decreto-Lei 85/2021, de 18 de outubro, e que se encontram sob a alçada das regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamentos militares, então carece de licenciamento para a sua atividade.

O processo eletrónico de licenciamento consiste num conjunto de passos que através da Internet permitem realizar todo o percurso de uma forma cómoda e segura, tendencialmente sem necessitar de deslocações e perder tempo em filas de espera.