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A DGRDN e a Fundação Oriente celebraram um protocolo em maio de 2022, com o objetivo de garantir aos Antigos Combatentes e às viúvas/os de Antigos Combatentes, detentores do respetivo cartão, descontos de 10% nos bilhetes de entrada do Museu do Oriente e nos workshops para adultos e de 20% nos bilhetes dos espetáculos.

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Em outubro de 2021, foi celebrado um protocolo entre a DGRDN e a Fundação INATEL, com o objetivo de possibilitar aos Antigos Combatentes ou suas viúvas/os a utilização dos serviços nos hotéis, dos serviços da agência de viagens, bem como da utilização das instalações desportivas, de lazer e culturais, geridas pelo INATEL, em condições mais favoráveis e possibilitar a cooperação institucional entre as duas entidades, tendo em vista a dinamização desta parceria, a divulgação e a oferta de campanhas e atividades desenvolvidas pelas partes.

As regalias contempladas são as seguintes: isenção do valor da joia de inscrição como associado, desconto de 50% do valor da quota na primeira anuidade, na condição de associado comum, desde que o ato ocorra até doze meses após a assinatura do presente protocolo ou em campanhas especiais.

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Em virtude das funções de solidariedade social desta entidade, designadamente no que concerne à mobilidade e à integração social e cultural, cuja concretização decorre da formação socioeducativa e do reforço dos laços culturais entre países e regiões, tendo em vista reforçar e desenvolver as funções de solidariedade social, foi celebrado, em janeiro de 2021, um protocolo entre a DGRDN e a MOVIJOVEM, que permite aos Antigos Combatentes e suas viúvas ou viúvos, a utilização das Pousadas de Juventude, geridas por esta entidade, em condições mais favoráveis.

Ficou ainda plasmado no protocolo, a possibilidade de cooperação institucional entre as duas entidades, tendo em vista a dinamização desta parceria, a divulgação e a oferta de campanhas e atividades desenvolvidas pelas partes.

Regalias previstas: 25 % de desconto sobre o P.V.P do Cartão Pousadas de Juventude no momento da solicitação, com um ano de validade.

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Considerando as responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes e considerando que as freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do EAC, foi celebrado, em 21 de outubro de 2021, um protocolo entre a DGRDN e a ANAFRE, pelo qual a ANAFRE e as freguesias se comprometem:

  • A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e ao ponto de situação da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
  • A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
  • A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
  • A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
  • Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.
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O MDN celebrou, em 7 de abril de 2021, um Protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que visa prestar informação aos interessados e assegurar a implementação do direito dos Antigos Combatentes a honras fúnebres, conforme previsto no EAC.

Através deste protocolo, os Municípios comprometem-se a:

  • Divulgar o direito dos Antigos Combatentes a serem velados com a bandeira nacional;
  • Disponibilizar, a título gratuito, a bandeira nacional à família;
  • Prestar aos Antigos Combatentes ou às viúvas e viúvos e ascendentes e descendentes, os esclarecimentos que forem solicitados sobre a matéria.
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