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Os Antigos Combatentes (AC) pensionistas têm direito a 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS).

Os AC não pensionistas têm direito a uma majoração de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos, extensivo a todos os militares, independentemente da idade.
Estes benefícios adicionais de saúde estão consagrados no D. L. n.º 61/2024, de 30 de setembro, por via de aditamento do artigo 16º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

As comparticipações são efetuadas de forma faseada, sendo 50% a 1 de janeiro de 2025 e de 100%, a partir de 1 de janeiro de 2026.

As condições de acesso dos AC aos benefícios adicionais de saúde estão regulamentadas pela Portaria n.º 372-C/2024/, de 31 de dezembro.

A implementação destas medidas tem subjacente uma estreita colaboração entre as áreas Governativas da Defesa, Saúde e Segurança Social, com participação ativa dos Serviços da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), para que o acesso a tal direito se efetue de forma simplificada.

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Nos termos do artigo 19.º do EAC, os Antigos Combatentes, aquando do seu falecimento, poderão ser velados com bandeira nacional, caso tenham deixado pedido expresso, ou mediante pedido do cônjuge sobrevivo, dos seus descendentes ou ascendentes, competindo ao Estado Português disponibilizar gratuitamente a bandeira nacional à família.

Tendo em vista a concretização deste direito, o MDN celebrou, em 7 de abril de 2021, um Protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que visa prestar informação aos interessados e assegurar a implementação da medida por parte dos municípios.

No âmbito deste protocolo, os Municípios comprometem-se a:

  • Divulgar o direito dos Antigos Combatentes a serem velados com a bandeira nacional;
  • Disponibilizar, a título gratuito, a bandeira nacional à família;
  • Prestar aos Antigos Combatentes ou às viúvas e viúvos e ascendentes e descendentes, os esclarecimentos que forem solicitados sobre a matéria.
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O Estatuto dos Antigos Combatentes (EAC) prevê a entrada gratuita dos antigos combatentes (AC) e das viúvas/os de AC nos museus e monumentos nacionais, mediante apresentação do respetivo cartão.

Esta medida começou por ser operacionalizada no início de 2021, através da celebração de protocolos de cooperação entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Direção-Geral do Património Cultural, e entre a DGRDN e as direções regionais de cultura, tendo ainda sido estendida aos museus militares.

Para além da entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais geridos pela Direção-Geral do Património Cultural e nos museus militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea (consulte aqui), a DGRDN promoveu a adesão de um conjunto de museus que garantem a entrada gratuita aos AC e aos/às viúvo(a)s de AC, mediante a apresentação do respetivo cartão, designadamente:

A DGRDN articulou ainda os seguintes benefícios:

  • Jardim Zoológico de Lisboa:
    • Desconto de 50% no bilhete de entrada (sábados apenas), cumulável com outros descontos vigentes;
  • Museu Calouste Gulbenkian:
    • Desconto de 50% no bilhete de entrada para a coleção permanente e exposições temporárias;
  • Museu Oriente:
    • Desconto de 10% na aquisição dos bilhetes de entrada no museu e workshops para adultos;
    • Desconto de 20% na aquisição dos bilhetes de entrada nos espetáculos;
  • Museu da Vista Alegre:
    • Desconto de 20% na aquisição dos bilhetes de entrada.
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O Passe Intermodal ou Passe de Antigo Combatente é uma modalidade tarifária que confere o direito à isenção do pagamento de um dos títulos mensais vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da área metropolitana ou comunidade intermunicipal a que pertence o concelho de residência habitual do beneficiário.

Este passe destina-se aos detentores do cartão de Antigo Combatente ou de viúva/o de Antigo Combatente, atentas as condições definidas na Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.

Abrange três modalidades distintas: passes metropolitanos, passes municipais ou títulos assentes em assinaturas de linha (que permitem deslocações entre uma origem e um destino específicos).

No caso das assinaturas de linha, e só nestas, a gratuitidade abrange deslocações até ao escalão máximo de distância de 32 km, a contar da localidade de residência habitual do utente.

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Os Antigos Combatentes e as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes beneficiam da isenção de taxas moderadoras nas consultas, nos exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando ao beneficiário apresentar o respetivo cartão de Antigo Combatente ou de viúva/o de Antigo Combatente.

Até à emissão dos referidos cartões, esta medida foi alcançada através de uma articulação colaborativa entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde, envolvendo a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), que permitiu o acesso ao direito, de forma simplificada, mediante a apresentação do cartão de utente do SNS ou do cartão de cidadão.

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