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A emissão do Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o), é emitido tendo em conta o Artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente.

Artigo 2.º - 1 - alinea a), b) e c)
  1. Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
  2. Os ex-militares que se encontravam em Goa, Damão, Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana
  3. Os ex-militares que se encontravam no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território
  1. Verifique qual o estado do seu processo em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Consultar.
  2. Caso ainda não tenha feito o requerimento, terá de o fazer antes, para que seja feita a contagem de tempo e o cartão seja emitido, em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Requerer.
  3. No caso de não ter recebido o Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o), e já recebe o CEP deverá preencher o requerimento abaixo.
Artigo 2.º - 1 - alinea d) e e)
  1. Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas a) a c)
  2. Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) a c)
  1. Verifique qual o estado do seu processo em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Consultar.
  2. Caso ainda não tenha feito o requerimento, terá de o fazer antes, para que seja feita a contagem de tempo e o cartão seja emitido, em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Requerer.
  3. No caso de não ter recebido o Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o), e já ter feito o requeriemnto à mais de 18 meses deverá preencher o requerimento abaixo.
Artigo 2.º - 2
Militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operação classificados, nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999.
  1. No caso de não ter recebido o Cartão de Antigo Combatente deverá preencher o requerimento abaixo.
Requerer (BREVEMENTE DISPONÌVEL)
Pedir o envio do cartão através de formulário online
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A insígnia nacional do AC é um símbolo que identifica a situação de AC das Forças Armadas portuguesas (mais informação).

Requerer
Pedir a insígnia através de formulário online
  • Última atualização em .

São considerados como ex-combatentes, para efeitos da presente lei:

  • Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique;
  • Os ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia entre 19 de Dezembro de 1961 e 31 de Maio de 1962;
  • Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre 25 de Abril de 1974 e 7 de Dezembro de 1975;
  • Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
  • Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer das situações previstas nas alíneas anteriores.
Requerer
Com a publicação da Lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro, podem os pedidos de contagem do tempo de serviço militar ser apresentados a todo o tempo
Consultar
Contagem do tempo de serviço militar, para efeitos de reforma, realizada, a seu pedido, ao abrigo da Lei n.º 9/2002 de 11 de Fevereiro, 21/2004 de 5 de Junho e 3/2009 de 13 de Janeiro
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