Antigos Combatentes

Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)

O cartão é emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) do Ministério da Defesa Nacional.

O modelo de cartão de Antigo Combatente e de viúva/o de Antigo Combatente foi aprovado através da Portaria n.º 210/2020, de 3 de setembro.

Cartão de Antigo Combatente
É atribuído a todos os Antigos Combatentes referidos no artigo 2.º do EAC
Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar.
Cartão de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente
É atribuído ao cônjuge sobrevivo do Antigo Combatente (AC) ou a pessoa que residisse em união de facto com o AC à data da sua morte.

Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível, mas não substitui o cartão de cidadão nem o bilhete de identidade civil ou militar (artigo 7.º do Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto).

Caso não tenha recebido o respetivo cartão, proceda à atualização dos seus dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC, clicando aqui.