Antigos Combatentes

Protocolo com a ANAFRE

Foi celebrado um protocolo de colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), ao abrigo do artigo 22.º do Estatuto do Antigo Combatente (EAC), aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

Este protocolo permite que as freguesias isentem os Antigos Combatentes (AC) do pagamento de taxas pela emissão de documentos; prestem apoio a atividades de natureza social, cultural e recreativa destinadas aos AC; apoiem a construção e conservação de monumentos alusivos ao AC; divulguem informação relativa aos direitos consagrados no EAC; e prestem aos AC os esclarecimentos solicitados no âmbito do seu relacionamento com a Administração Pública.