409 mil cartões de Antigo Combatente foram emitidos e quase 148 mil Insígnias foram enviadas, desde a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, há três anos.
Estão a aumentar os indicadores de acesso aos benefícios e direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente.
Saiba mais em comunicados da Defesa Nacional
Até 15 de junho de 2023, os Antigos Combatentes podem candidatar-se à 2.ª edição do “Prémio Literário Antigos Combatentes – Memórias Militares”, destinado a galardoar, anualmente, uma obra literária, de poesia ou prosa narrativa, de conto, de crónica ou de memórias, cujo tema central deve estar ligado ao universo da memória das mulheres e homens que serviram ou servem nas Forças Armadas Portuguesas.
Para apoio aos órgãos e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, foi publicada a Orientação Técnica n.º 01/2023, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, relativa à contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas que prestaram serviço no regime de contrato (RC) e de contrato especial (RCE), após ingresso na Administração Pública, prevista no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, com as devidas adaptações.
Já se encontram disponíveis os Editais de Convocação do Dia da Defesa Nacional para o ano de 2023.
O júri, composto por representantes de vários organismos do universo da Defesa Nacional e por um/a escritor/a de renome, atribuiu o 1.º prémio a Albano Costa pela obra “Vida e Morte na Grande Bolanha do Rio Mansoa".
Este prémio, criado em 2021, tem como objetivo homenagear os ex-militares que combateram em teatros de guerra, e premiar e tornar públicas, obras de valor literário que estes veteranos pretendam partilhar com o país. Pretende ainda, através da obra literária, assegurar a compreensão e edificação da nossa história coletiva e a sua transmissão às gerações futuras, firmando também assim o reconhecimento do justo lugar dos antigos combatentes na nossa História.
Foram ainda atribuídas Menções Honrosas às obras “Nobres Povo…ou o Magnífico pelotão chamado Abrenúnchiu” e “Margens”.
Está a aproximar-se a data para a reativação da gratuitidade oferecida aos antigos combatentes e viúvas ou viúvos de antigos combatentes.
Para poder continuar a viajar nos transportes públicos da Área Metropolitana de Lisboa após o dia 06 de novembro, terá de reativar eletronicamente o seu cartão navegante num dos espaços de atendimento ao cliente, podendo adicionalmente carregar o passe para o mês de dezembro.
A MEO e a DGRDN celebraram um protocolo, em abril de 2022, com o objetivo de permitir aos Antigos Combatentes e respetivos familiares (cônjuges, ascendentes e descendentes) aderir ao MEO com um conjunto de vantagens exclusivas, que pode consultar aqui (Promoção até 31 janeiro 2023)e possibilitar a cooperação institucional entre as duas entidades.
A NOWO e a DGRDN celebraram um protocolo, em abril de 2022, com o objetivo de disponibilizar aos Antigos Combatentes e às viúvas/os de Antigos Combatentes serviços de NET, TV, VOZ e MÓVEL com con dições especiais para novas adesões que pode consultar aqui e possibilitar a cooperação institucional entre as duas entidades.
Atualização de dados para a emissão de cartão de Antigo Combatente (AC) ou de viúva/o de AC.
Os Antigos Combatentes que possam ainda não ter requerido o acesso aos complementos de pensão e de reforma decorrentes dos períodos de prestação de serviço militar, poderão ainda requerer estes benefícios.
De igual modo, as viúvas e viúvos de Antigos Combatentes que não tenham requerido a sua atribuição em vida podem também requerer o acesso aos benefícios.
Já é possível aceder aos cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente através do telemóvel.
Os cartões de Antigo Combatente e de Viúva ou Viúvo de Antigo Combatente já se encontram disponíveis na aplicação id.gov.pt para todos os titulares que, sendo detentores do respetivo cartão físico, pretendam igualmente usufruir das vantagens do acesso aos cartões digitais, sendo esta opção meramente facultativa.
De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”.
Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário eletrónico para validação do direito e posterior envio da insígnia, podendo aceder ao formulário do pedido carregando AQUI.
Se preferirem, os Antigos Combatentes poderão também enviar o pedido por carta para a morada:
SG/ DSCRP; Av. Ilha da Madeira n. º1 3º Piso; 1400-204 Lisboa