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Todos os cidadãos até aos 35 anos devem comunicar ao Ministério da Defesa Nacional qualquer alteração dos seus dados pessoais, nomeadamente habilitações literárias, morada, estado civil e endereço de correio eletrónico.

Poderá comunicar a alteração de dados através de e-mail (colocando no assunto «ALTERAÇÃO DE DADOS»), indicando o nome completo e número de Cartão de Cidadão, anexando o documento que comprova a alteração dos dados (se aplicável).

A Cédula Militar só estará disponível 2 a 3 dias após a sua presença no Dia da Defesa Nacional.
A cédula militar emitida nesta página não serve para efeitos de prova do tempo de serviço militar para efeitos de reforma/pensão. Para isso, deve contactar o respetivo Ramo onde prestou serviço militar.
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A validade da cédula militar varia em função dos averbamentos.
Para efeitos legais deve confirmar se os dados constantes na cédula militar fornecida, são os mesmos da emitida.
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A cédula militar é o documento oficial que visa atestar, à data da sua emissão, a situação militar dos cidadãos, relativa ao cumprimento dos deveres militares.

A cédula militar constitui documento justificativo (para efeitos escolares e profissionais) da comparência ao Dia da Defesa Nacional (DDN).

Justificação para efeitos profissionais:
  • O trabalhador deve comunicar o motivo da ausência ao empregador com antecedência mínima de cinco dias, fazendo prova através do edital de convocação.
  • Nos 15 dias seguintes à comunicação, a entidade empregadora pode solicitar a comprovação da justificação. Neste caso, a justificação será a Cédula Militar, que fica disponível para emissão 2 a 3 dias após o cumprimento da obrigação militar.
Caso subsistam dúvidas recomenda-se a leitura atenta dos artigos 253.º, 254.º e 255.º do Código do Trabalho, do artigo 46.º da Lei do Serviço Militar (LSM) e do artigo 2.º, n.º 4 da Portaria n.º 42/2017.
Têm a Situação Militar Regular os cidadãos que:
  • Aguardam data de convocação;
  • Convocados para o DDN;
  • Compareceram ao DDN;
  • Foram dispensados do DDN;
  • Estão isentos dos deveres militares;
  • Com falta justificada e com nova data de convocação;
  • Foram incorporados nas Forças Armadas e juraram bandeira;
  • São do sexo masculino e nasceram até 31 de dezembro de 1985;
  • São do sexo feminino e nasceram até 31 de dezembro de 1991.
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