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A Cédula Militar só estará disponível 2 a 3 dias após a sua presença no Dia da Defesa Nacional.
Todos os cidadãos até aos 35 anos de idade, devem comunicar ao Ministério da Defesa Nacional alteração dos seus dados pessoais, nomeadamente no que respeita às habilitações literárias e morada.
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A validade da cédula militar varia em função dos averbamentos.
Para efeitos legais deve confirmar se os dados constantes na cédula militar fornecida, são os mesmos da emitida.
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A cédula militar é o documento oficial que visa atestar, à data da sua emissão, a situação militar dos cidadãos, relativa ao cumprimento dos deveres militares e onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, como o cumprimento do DDN, a data de passagem à reserva de recrutamento ou, no caso dos ex-militares, à reserva de disponibilidade.

A cédula militar constitui documento justificativo (para efeitos escolares e profissionais) da comparência ao Dia da Defesa Nacional.
A justificação de falta perante a entidade profissional e caso subsistam dúvidas do tempo disponível para apresentação da mesma, remetemos para leitura atenta do artigo 254º do CT, a par do assinalado no artigo 255º do CT.
Têm a Situação Militar Regular os cidadãos que:
  • Aguardam data de convocação;
  • Convocados para o DDN;
  • Compareceram ao DDN;
  • Foram dispensados do DDN;
  • Estão isentos dos deveres militares;
  • Com falta justificada e com nova data de convocação;
  • Foram incorporados nas Forças Armadas e juraram bandeira;
  • São do sexo masculino e nasceram até 31 de dezembro de 1985;
  • São do sexo feminino e nasceram até 31 de dezembro de 1991.
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