Apenas são comparticipados medicamentos genéricos?
O benefício adicional previsto na Portaria n.º372-C/2024/1, de 31 de dezembro, aplica-se indistintamente a medicamentos genéricos e medicamentos não genéricos, abrangendo todos os medicamentos comparticipados. A distinção estipulada no n.º 2 do Artigo 2.º da referida Portaria refere-se a medicamentos inseridos em grupos homogéneos (em que já existe pelo um medicamento genérico comparticipado) e medicamentos sem grupo homogéneo (em que ainda não existe um medicamento genérico comparticipado), pelo que os medicamentos não genéricos inseridos em grupos homogéneos também são abrangidos neste regime.
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