De que forma são aplicados estes benefícios aos antigos combatentes pensionistas?
Os antigos combatentes pensionistas (que auferem uma pensão) têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação pelo SNS.
Este benefício é aplicável na aquisição de medicamentos comparticipados e incide na parcela não comparticipada pelo SNS após a aplicação do regime de comparticipação em vigor. Assim, os utentes beneficiários deste regime têm direito a este benefício nos seguintes termos:
- Ano de 2025:
- Medicamentos sem grupo homogéneo: Comparticipação adicional de 50% da diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço do medicamento.
- Medicamentos inseridos em grupo homogéneo:
- Se o preço do medicamento for superior ao preço de referência: Comparticipação adicional de 50% da diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço de referência;
- Se o preço do medicamento for inferior ao preço de referência: Comparticipação adicional de 50% da diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço do medicamento.
- A partir de 2026:
- Medicamentos sem grupo homogéneo: Comparticipação de 100% do preço do medicamento (medicamento gratuito para o utente);
- Medicamentos inseridos em grupo homogéneo: Comparticipação de 100% do preço de referência, até ao valor máximo do preço do medicamento.
Para os antigos combatentes não pensionistas, encontra-se prevista uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência, quando o medicamento se encontra inserido em grupo homogéneo. Este benefício já se encontra a ser aplicado, sem alteração prevista para 2026.