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Quem pode beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos, introduzido no Estatuto do Antigo Combatente pelo Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro?

Todos os antigos combatentes podem beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos sendo que:

  • Os antigos combatentes pensionistas são abrangidos por uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS;
  • Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos.
As viúvas dos Antigos Combatentes não estão abrangidas pelos benefícios previstos na Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, não tendo direito a estes benefícios adicionais de saúde.