Todos os antigos combatentes podem beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos sendo que:
- Os antigos combatentes pensionistas são abrangidos por uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS;
- Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos.