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Quais os ex-combatentes abrangidos pela Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro?

A Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro considera ex-combatentes:

  • Ex-militares mobilizados entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique (artigo 1º, n.º 2 alínea a);
  • Ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana ou que se encontrassem nesse território por ocasião desse evento (artigo 1º, n.º 2 alínea b);
  • Ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre o dia 25 de Abril de 1974 e a saída das Forças Armadas Portuguesas desse território (artigo 1º, n.º 2 alínea c).

No entanto, o seu âmbito de aplicação pessoal abrange apenas os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários do regime de pensões do sistema público de Segurança Social.