Os beneficiários das pensões de reforma extraordinária ou de invalidez, quando exercerem funções remuneradas, exceto ao serviço das Forças Armadas, podem acumular a totalidade daquelas pensões com a totalidade das remunerações dos cargos em que foram providos ou com pensões cujo direito adquiriram pelo exercício do cargo em que foram providos. Podem também acumular a totalidade dos subsídios de Natal e dos subsídios de férias, ou 14º mês.