Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o)
A emissão do Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o), é emitido tendo em conta o Artigo 2.º do Estatuto do Antigo Combatente.
- Artigo 2.º - 1 - alinea a), b) e c)
- Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
- Os ex-militares que se encontravam em Goa, Damão, Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana
- Os ex-militares que se encontravam no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território
- Verifique qual o estado do seu processo em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Consultar.
- Caso ainda não tenha feito o requerimento, terá de o fazer antes, para que seja feita a contagem de tempo e o cartão seja emitido, em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Requerer.
- No caso de não ter recebido o Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o), e já recebe o CEP deverá preencher o requerimento abaixo.
- Artigo 2.º - 1 - alinea d) e e)
- Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas a) a c)
- Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) a c)
- Verifique qual o estado do seu processo em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Consultar.
- Caso ainda não tenha feito o requerimento, terá de o fazer antes, para que seja feita a contagem de tempo e o cartão seja emitido, em Requerimentos -> Contagem Tempo -> Requerer.
- No caso de não ter recebido o Cartão de Antigo Combatente / Viúva(o), e já ter feito o requeriemnto à mais de 18 meses deverá preencher o requerimento abaixo.
- Artigo 2.º - 2
- Militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública em teatros de operação classificados, nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999.
- No caso de não ter recebido o Cartão de Antigo Combatente deverá preencher o requerimento abaixo.
- Requerer (BREVEMENTE DISPONÌVEL)
- Pedir o envio do cartão através de formulário online